Decreto nº 3.545, de 27/01/1951

Texto Original

Localiza Centros do Serviço Rural de Defesa e Fomento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista a autorização contida na Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1.º – Fica localizado um Centro do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, em cada um dos seguintes municípios: Lagoa Santa, Raul Soares, São João Nepomuceno, Visconde do Rio Branco, Muriaé, Pitangui, Oliveira, Itanhandu, Três Corações, Delfim Moreira, Andradas, Muzambinho, Frutal, Paracatu, Corinto, Serro, Pedra Azul, Carlos Chagas, Dores do Indaiá, Machado, Monte Carmelo, São Sebastião do Paraiso e Ipanema.

Art. 2.º – As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta dos recursos próprios do orçamento vigente.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 dias do mês de janeiro de 1951.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

Cândido Lara Ribeiro Naves