Decreto nº 3.543, de 26/01/1951
Texto Original
Cria, com a denominação de “Major Mota”, um Grupo Escolar no povoado de Capelinha do Chumbo, distrito de Chumbo, município de Patos de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949 e atendendo a que no povoado de Capelinha do Chumbo, distrito de Chumbo, município de Patos de Minas, foi construido, com auxilio do Govêrno Federal e nos têrmos do convênio celebrado entre a União e o Estado, um prédio para funcionamento de grupo escolar rural, resolve criar um Grupo Escolar naquela localidade, com a denominação de “Major Mota”.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1951.
MILTON SOARES CAMPOS
Orlando de Magalhães Carvalho