Decreto nº 35.428, de 03/03/1994
Texto Original
Altera o Decreto nº 35.372, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a apuração do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias promovidas por contribuinte do setor de confecção industrial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art.1º– O item 2 do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 35.372, de 28 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2- não se aplica às saídas para pessoa física.”
Art.2º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de março de 1994.
Hélio Garcia
Evandro de Pádua Abreu
Roberto Lúcio Rocha Brant