Decreto nº 35.428, de 03/03/1994

Texto Original

Altera o Decreto nº 35.372, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a apuração do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias promovidas por contribuinte do setor de confecção industrial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art.1º– O item 2 do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 35.372, de 28 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“2- não se aplica às saídas para pessoa física.”

Art.2º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de março de 1994.

Hélio Garcia

Evandro de Pádua Abreu

Roberto Lúcio Rocha Brant