Decreto nº 3.538, de 25/01/1951

Texto Original

Localiza no município de Paraopeba um posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a autorização contida na lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1.º – Fica localizada no município de Paraopeba, um Posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei n. 549 de 15 de dezembro de 1949.

Art. 2.º – As despesas para execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta dos recursos próprios do orçamento vigente.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1951.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

Candido Lara Ribeiro Naves