Decreto nº 3.538, de 25/01/1951
Texto Original
Localiza no município de Paraopeba um posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a autorização contida na lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Art. 1.º – Fica localizada no município de Paraopeba, um Posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei n. 549 de 15 de dezembro de 1949.
Art. 2.º – As despesas para execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta dos recursos próprios do orçamento vigente.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1951.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
Candido Lara Ribeiro Naves