Decreto nº 35.367, de 27/01/1994
Texto Original
Cria unidade estadual de ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 532, de 02 de setembro de 1993, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Maria Vieira Barbosa, CAIC, situada à Rua Ari Teixeira da Costa, s/nº, Bairro Status, no Município de Ribeirão das Neves, com o Ensino Fundamental (1ª à 8ª série).
Art. 2º – A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto