Decreto nº 3.532, de 19/01/1951

Texto Original

Cria um Grupo Escolar na cidade de Cláudio, com a denominação de “Inocêncio Amorim”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos termos do art. 4.º, § 1.º, da lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar um Grupo Escolar na cidade de Cláudio, que terá a denominação de “Inocêncio Amorim”.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de janeiro de 1951.

MILTON SOARES CAMPOS

Orlando de Magalhães Carvalho