Decreto nº 35.291, de 29/12/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$ 2.000.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Encargos Diversos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993 e artigo 3º, da Lei nº 11.239, de 13 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1911.03070211.380-3132-30, de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1911.03070211.379-3132-30.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Roberto Lúcio Rocha Brant