Decreto nº 3.521, de 04/01/1951

Texto Original

Cria um grupo escolar na cidade Lagoa da Prata, com a denominação de “Alexandre Bernardes Primo”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos termos do artigo 4.º, § 1.º, da lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar um grupo escolar na cidade de Lagoa da Prata, que terá a denominação de “Alexandre Bernardes Primo”.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de janeiro de 1951.

MILTON SOARES CAMPOS

Orlando de Magalhães Carvalho