Decreto nº 3.521, de 04/01/1951
Texto Original
Cria um grupo escolar na cidade Lagoa da Prata, com a denominação de “Alexandre Bernardes Primo”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos termos do artigo 4.º, § 1.º, da lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar um grupo escolar na cidade de Lagoa da Prata, que terá a denominação de “Alexandre Bernardes Primo”.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de janeiro de 1951.
MILTON SOARES CAMPOS
Orlando de Magalhães Carvalho