Decreto nº 35.175, de 03/12/1993

Texto Original

Estabelece intervenção no município de Baependi e nomeia interventor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso XV, combinado com os artigos 10, inciso VII, e 184, inciso IV, da Constituição do Estado,

considerando que o Tribunal Superior Eleitoral, em sessão de 2 de dezembro de 1993, decretou a nulidade das eleições majoritárias e proporcionais do Município de Baependi, conforme comunicado do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, através do ofício nº 7832/SPRE,

DECRETA:

Art. 1º – Fica sob intervenção do Estado o Município de Baependi, nos termos do artigo 184, inc. IV, da Constituição do Estado.

Parágrafo único – A intervenção perdurará até a posse do novo Prefeito a ser eleito, com base em determinação da Justiça Eleitoral.

Art. 2º – Fica nomeado, como Interventor, o Dr. ANTÔNIO NI- COLIELLO VIOTTI, para exercer a administração do Município de Baependi.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1993.

Hélio Garcia - Governador do Estado