Decreto nº 3.504, de 18/12/1950

Texto Original

Localiza no município de Conselheiro Lafaiete, uma Circunscrição do Serviço Rural de Defesa e Fomento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1.º – Fica localizada na cidade de Concelheiro Lafaiete, a 39.ª Circunscrição do Serviço Rural de Defesa e Fomento (S.R.D.F.) criada pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.

Art. 2.º – A Circunscrição, a que se refere o artigo anterior compreende os municípios de: Belo Vale, Congonhas do Campo, Itabirito, Conselheiro Lafaiete, Ouro Preto, Piranga, Rio Espera, João Ribeiro, Guaraciaba e Rio Acima.

Art. 3.º – As despesas para a execução do presente Decreto, correrão por conta do crédito especial aberto pelo Decreto n. 3.321, de 15 de julho deste ano.

Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, aos 18 de dezembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

Cândido Lara Ribeiro Naves