Decreto nº 3.499, de 16/12/1950

Texto Original

Dispõe sôbre cargos de estatísticos do Serviço de Estatística Econômica e Financeira (S.E.E.F.), da Secretaria das Finanças.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o decreto-lei n. 1.600, de 29 de dezembro de 1945, e o art. 11, do decreto n. 2.197, de 25 de janeiro de 1946, decreta:

Art. 1.º – Ficam lotados no Serviço de Estatística Econômica e Financeira (S.E.E.F.), da Secretaria das Finanças, 14 cargos de Estatístico Praticante, padrão G, do quadro do pessoal da Estatística do Estado, criado pelo art. 14, do decreto-lei n. 1.600, de 29 de dezembro de 1945.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Candido Lara Ribeiro Naves