Decreto nº 34.963, de 05/10/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$ 539.340.000,00 a dotações orçamentárias da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

 Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 539.340.000,00 (quinhentos e trinta e nove milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG:


CR$

2271.13070202.208-3111-29

10.000.000,00

2271.13070202.208-3111-39

400.000,00

2271.13070202.208-3120-39

36.000.000,00

2271.13070202.208-3132-39

26.000.000,00

2271.13070202.208-3192-29

32.000.000,00

2271.13754282.379-3111-29

25.000.000,00

2271.13754282.379-3111-39

150.000,00

2271.13754282.379-3120-39

73.900.000,00

2271.13754282.379-3132-39

52.000.000,00

2271.13754282.379-3131-39

3.800.000,00

2271.13754282.380-3111-29

15.000.000,00

2271.13754282.380-3111-39

100.000,00

2271.13754282.380-3120-39

35.500.000,00

2271.13754282.380-3132-39

25.000.000,00

2271.13754282.380-3131-39

1.800.000,00

2271.13754282.381-3111-29

20.000.000,00

2271.13754282.381-3111-33

2.340.000,00

2271.13754282.381-3120-39

57.000.000,00

2271.13754282.381-3132-33

3.000.000,00

2271.13754282.381-3132-39

40.000.000,00

2271.13754282.381-3131-39

3.000.000,00

2271.13754282.382-3111-29

15.000.000,00

2271.13754282.382-3111-39

350.000,00

2271.13754282.382-3120-39

35.400.000,00

2271.13754282.382-3131-39

1.800.000,00

2271.13754282.382-3132-39

24.800.000,00

Art. 2º – Para ocorrer o disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:


CR$

I – excesso de arrecadação da receita própria da entidade, previsto para o corrente exercício

534.000.000,00

II – Convênio Nº 1718, firmado em 01 de setembro de 1993, entre a Secretaria de Estado da Saúde, e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, objetivando a transferência de recursos financeiros da SES à FHEMIG, visando desenvolver atividades de Capacitação de Recursos Humanos: Curso de Capacitação Gerencial; Curso de Qualificação para Auxiliar de Enfermagem 

5.340.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 1993.

HELIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

José Saraiva Felipe