Decreto nº 34.953, de 01/10/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$ 841.790.873,24 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 841.790.873,24 (oitocentos e quarenta e um milhões, setecentos e noventa mil, oitocentos e setenta e três cruzeiros reais e vinte e quatro centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde:


CR$

1321.13090402.147-3211-33

69.000.000,00

1321.13090432.362-3254-33

15.000.000,00

1321.13754282.148-3111-33

5.000.000,00

1321.13754282.148-3120-33

122.058.330,48

1321.13754282.148-3120-34

65.000.000,00

1321.13754282.148-3132-33

15.500.000,00

1321.13754282.148-3221-33

6.000.000,00

1321.13754282.148-3223-33

15.000.000,00

1321.13754282.148-3231-33

20.000.000,00

1321.13754282.219-4120-43

8.357.542,76

1321.13754282.219-4311-43

378.675.000,00

1321.13754282.219-4323-43

65.200.000,00

1321.13754282.219-4323-44

45.000.000,00

1321.13754282.219-4331-44

12.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I – Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

CR$

1321.13090432.362-3211-34

5.000.000,00

1321.13090432.362-3254-34

2.000.000,00

1321.13754282.148-3132-34

51.000.000,00

1321.13754282.148-3223-34

21.000.000,00

1321.13754282.148-3231-34

1.000.000,00

II – Excesso de arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício: Transferência do INAMPS, pela prestação de serviços da rede própria da Secretaria de Estado da Saúde

42.000.000,00

III – Termo Aditivo Nº 22, firmado em 15 de julho de 1993, ao Convênio Nº 061/87, entre o Ministério da Saúde, o Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social – INAMPS, e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, objetivando dar continuidade ao Projeto de Ações de Saúde no Nordeste Rural I

136.700.000,00

IV – Recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde, conforme detalhamento da Portaria Nº 5, de 17 de agosto de 1993, do Ministério da Saúde, objetivando a construção do Hospital CARDIOMINAS

378.675.000,00

V – Saldo financeiro do exercício de 1992, do Termo Aditivo Nº 01/93, firmado em 13 de julho de 1993, ao Convênio Nº 01/91, entre o Instituto de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS, e a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, objetivando a liberação de recursos financeiros do INAMPS diretamente à SES, visando a aquisição de ampolas de hormônio para crescimento

520.054,64

VI – Saldo financeiro do exercício de 1992, ao Convênio Nº 63/92, firmado em 30 de dezembro de 1992, entre o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS, e a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, objetivando a transferência de recursos financeiros do INAMPS diretamente à SES, visando à implementação e manutenção da Central de Marcação de Consultas e Informações ao Público, garantindo o acesso dos usuários à marcação de consultas na rede básica de Belo Horizonte/MG e Contagem/MG

8.357.542,76

VII – Convênio entre a União Federal, através do Fundo Nacional de Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais objetivando à aquisição de medicamentos excepcionais, visando a fortalecer a capacidade técnico-operacional do Sistema Único de Saúde - SUS

58.355.481,64

VIII - Saldo financeiro do exercício de 1992, do Termo Aditivo Nº 05/92, ao Convênio Nº 072/92, entre o Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, objetivando as ações de imunização de vigilância epidemiológica e de controle de agravos

36.182.794,20

IX – Convênio entre a União Federal, através do Fundo Nacional de Saúde, e a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, objetivando dar apoio financeiro ao projeto de implementação de serviços de urgência descentralizada, através da rede hospitalar pública e filantrópica, em regiões polarizadas, visando a fortalecer a capacidade técnico-operacional e o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde – SES

80.000.000,00

X - Termo Aditivo Nº 06/93, ao Convênio Nº 072/92, entre a Fundação Nacional de Saúde, e a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, objetivando as ações de imunização de vigilância epidemiológica e de controle de agravos (multivacinação)

21.000.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de outubro de 1993.

HELIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

José Saraiva Felipe