Decreto nº 3.495, de 14/12/1950
Texto Original
Suprime função na Secretaria de Educação
O Governador do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1.º – Fica suprimido na Tabela Transitória de Mensalistas da Secretaria de Educação uma função de amanuense referência IX, vaga em virtude de aposentadoria concedida a Elisena Viana Dolabela.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Orlando Magalhães Carvalho