Decreto nº 34.913, de 09/09/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$25.384.825,26 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$25.384.825,26 (vinte e cinco milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros reais e vinte e seis centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde:


CR$

1321.13754282.148-3120-33

9.600.000,00

1321.13754282.148-3132-33

5.784.825,26

1321.13754282.219-4120-43

10.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Termo Aditivo nº 01/93, firmado em 14 de junho de 1993, ao Convênio nº 37/92, de 06 de outubro de 1992, objetivando a transferência de recursos financeiros alocados no orçamento do INAMPS, diretamente à Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, para aplicação exclusiva, no processamento de dados no Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1993.

HELIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

José Saraiva Felipe