Decreto nº 34.913, de 09/09/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$25.384.825,26 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$25.384.825,26 (vinte e cinco milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros reais e vinte e seis centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde:
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CR$ |
1321.13754282.148-3120-33 |
9.600.000,00 |
1321.13754282.148-3132-33 |
5.784.825,26 |
1321.13754282.219-4120-43 |
10.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Termo Aditivo nº 01/93, firmado em 14 de junho de 1993, ao Convênio nº 37/92, de 06 de outubro de 1992, objetivando a transferência de recursos financeiros alocados no orçamento do INAMPS, diretamente à Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, para aplicação exclusiva, no processamento de dados no Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1993.
HELIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
José Saraiva Felipe