Decreto nº 34.858, de 30/07/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$7.516.098.503,00 a dotações orçamentárias da Fundação Ezequiel Dias – FUNED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$7.516.098.503,00 (sete bilhões, quinhentos e dezesseis milhões, noventa e oito mil, quinhentos e três cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Ezequiel Dias – FUNED:
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CR$ |
2261.13070202.368–3111–29 |
350.000.000,00 |
2261.13070202.368–3113–29 |
17.000.000,00 |
2261.13070202.368–4260–49 |
1.600.000.000,00 |
2261.13100552.472–3132–36 |
2.768.345.522,00 |
2261.13452172.266–3111–23 |
1.816.000.000,00 |
2261–13452172.266–3111–33 |
160.000.000,00 |
2261.13452172.266–3113–23 |
74.000.000,00 |
2261.13452172.266–3120–33 |
150.000.000,00 |
2261.13452172.266–3120–36 |
5.224.604,00 |
2261.13452172.266–3132–33 |
400.000.000,00 |
2261.13452172.266–3132–36 |
19.704.051,00 |
2261.13452172.266–4120–46 |
5.824.326,00 |
2261.13754292.348–3111–33 |
52.800.000,00 |
2261.13754292.348–3120–33 |
3.600.000,00 |
2261.13754292.348–3132–33 |
93.600.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
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CR$ |
I – anulação parcial da dotação orçamentária 2261.13070202.368–4120–49 |
1.967.000.000,00 |
II – Convênio nº 747, firmado em 22 de março de 1993, entre a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG e a Fundação Ezequiel Dias – FUNED, objetivando desenvolver atividades de Estudos Especiais, conforme Planos de Ação 92/93: Sistema de Informações sobre Medicamentos – Assistência Farmacêutica no Âmbito do SUS – Riquetisiose em Minas Gerais, uma análise laboratorial |
1.600.000.000,00 |
III – Termo Aditivo nº 02, firmado em 29 de junho de 1993, ao Convênio nº 583/92, de 03/11/92, entre a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, e a Fundação Ezequiel Dias – FUNED, objetivando a transferência de recursos financeiros da SES à FUNED, para realização de treinamentos com o objetivo de capacitação e desenvolvimento de profissionais dentro do novo modelo assistencial de Minas Gerais |
1.150.000.000,00 |
IV – Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº SHA – 575/91, firmado em 29 de abril de 1993, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, e a Fundação Ezequiel Dias – FUNED, objetivando a transferência de recursos financeiros pela FAPEMIG à FUNED, visando promover o projeto "Saúde e Cidadania: A Experiência da Região Leste de Belo Horizonte" |
30.752.981,00 |
V – Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº CBS – 82/82, firmado em 18 de junho de 1993, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, e a Fundação Ezequiel Dias – FUNED, objetivando a transferência de recursos financeiros pela FAPEMIG à FUNED, visando promover o projeto "Mortalidade por Doenças de Chagas em Minas Gerais" |
2.768.345.522,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1993.
HELIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
José Saraiva Felipe