Decreto nº 34.840, de 28/07/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$108.301.532.725,84 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Companhia de Minas Gerais Habitação – COHAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, e artigo 9º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$108.301.532.725,84 (cento e oito bilhões, trezentos e um milhões, quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte e cinco cruzeiros, oitenta e quatro centavos) à dotação orçamentária 1914.10573162.432-4140-40, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1915.10573162.390-4313-40.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica suplementada em CR$108.301.532.725,84 (cento e oito bilhões, trezentos e um milhões, quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte e cinco cruzeiros e oitenta e quatro centavos) a atividade 10080324.002 – Aumento de Capital de Giro Líquido, da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Mauro Lobo Martins Junior