Decreto nº 3.482, de 13/12/1950
Texto Original
Localiza no município de Brazópolis um Posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Art. 1.º – Fica localizado no município de Brazópolis um Posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.
Art. 2.º – As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 3.321, de 15 de julho deste ano.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
Candido Lara Ribeiro Naves