Decreto nº 3.481, de 13/12/1950

Texto Original

Aprova o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 33 da lei n. 46, de 18 de dezembro de 1947, e tendo em vista a proposta, devidamente fundamentada, que lhe apresentou a Diretoria da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais,

resolve aprovar o novo Quadro do Pessoal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, a êste anexo, para vigorar a partir de 1.º de janeiro de 1951.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves

QUADRO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

APROVADO PELO DECRETO N.3481, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950

NOMENCLATURA

Nº de cargos

Natureza

Forma de provimento

Vencimento mensal

Secretário

1

Isolado

Efetivo

3.560,00

Gerente

1

3.350,00

Contador

1

2.825,00

Aux. de Contador

1

2.300,00

Tesoreiro

1

2.825,00

Fiel de Tesoureiro

1

2.300,00

Caixa

3

2.615,00

Conferente

1

2.405,00

Contabilista

-

2.090,00

Ajudante de contabilista

-

1.460,00

Procurador

1

2.300,00

Inspetor

10

2.300,00

Enc. Publ. Propaganda

1

1.775,00

Chefe de Secção

-

Func. Grat.

Designação

-

Almoxarife

1

Isolado

Efetivo

1.775,00

Perito Avaliador

2

Em. comissão

1.775.00

Protocolista

1

Efetivo

1.460,00

Dactilógrafo

-

1.250,00

Escriturário A

-

Carreira

1.010,00

Escriturário B

-

1.250,00

Escriturário C

-

1.460,00

Escriturário D

-

1.670,00

Escriturário E

-

1.880,00

Escriturário F

-

2.090,00

Escriturário G

-

2.360,00

Porteiro

1

Isolado

1.010,00

Contínuo

4

830,00

Servente

4

725,00

Mensageiro

4

620,00

AGÊNCIAS

Gerente

1

Isolado

Efetivo

1.250,00

Auxiliar

1

935,00

Mensageiro

1

410,00