Decreto nº 34.789, de 22/06/1993

Texto Atualizado

Cria o Ensino Fundamental em unidades estaduais de ensino e dá outras providências.

(Vide Decreto nº 35.936, de 23/8/1994.)

(Vide Decreto nº 42.630, de 5/6/2002.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer número 915/92, publicado aos 19 de janeiro de 1993, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série, nas seguintes unidades estaduais de ensino:

2ª DRE – Belo Horizonte:

EE. Monsenhor Horta, situada à Rua 01, nº 220, Bairro Monsenhor Horta, em Ibirité;

EE. de Marilândia, situada à Avenida Ibirité, 20, Bairro Marilândia, em Ibirité;

EE. do Bairro Eliane, situada à Rua Joaquim Antônio da Rocha, 145, Bairro Justinópolis, em Ribeirão das Neves.

6ª DRE – Divinópolis

EE. José Teotônio de Castro, situada à Av. Benedito Valadares, nº 182, em Lagoa da Prata. (com o desmembramento da da EE. Virgílio Perilo).

12ª DRE – Montes Claros

EE. Pequenos Irrigantes da Área F, situada no Núcleo Habitacional da “Área Irrigada F”, em Jaíba.

EE. Dr. Oscar Maurício Porto, situada à Rua 2, s/nº, Bairro São Gonçalo, em Janaúba.

16ª DRE – Paracatu

EE. Professor Benevides, situada à Rua Manoel Viana s/nº, Bairro Crispim Santana, em Arinos.

Art. 2º – Fica Criado o Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série nas seguintes unidades estaduais de ensino:

1ª DRE – Belo Horizonte:

EE. Governador Milton Campos, situada à Rua Fernandes Tourinho, 1020, Bairro Santo Antônio, em Belo Horizonte.

27ª DRE – Varginha

EE. Dona Augusta, situada à Rua Capitão Antônio Aurélio, 48, em Santana da Vargem.

Art. 3º – Fica Criado o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série nas seguintes unidades estaduais de ensino:

2ª DRE – Belo Horizonte:

EE. São Francisco, situada no Bairro Vista Alegre, em Igarapé.

EE. Mestra Donana, situada à Avenida Jacomino de Moura, Bairro Canarinho, em Igarapé.

EE. do Bairro Paraíso das Piabas, situada à Rua Dois, nº 82, Bairro Paraíso das Piabas, em Ribeirão das Neves.

12ª DRE – Montes Claros

EE. do Núcleo Habitacional I, situada no Núcleo Habitacional – Projeto Jaíba de Irrigação da “Área Irrigada I”, em Jaíba.

14ª DRE – Nova Era

EE. de 2º Grau, situada à Rua São Manoel, 170 em São Gonçalo do Rio Abaixo.

20ª DRE – Ponte Nova

EE. Manoel Mayrink Neto, situada à Rua Professor Manoel Rufino, s/nº, em Urucânia.

Art. 4º – O Ensino Fundamental criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 5º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro do corrente ano.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1993.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

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Data da última atualização: 7/10/2014.