Decreto nº 34.770, de 14/06/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$12.030.000.000,00 a dotações orçamentárias da Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo, em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$12.030.000.000,00 (doze bilhões e trinta milhões de cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias da Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO:


Cr$

2031.16070202.368-3120-39

30.000.000,00

2031.16070212.208-3120-39

2.000.000.000,00

2031.16070212.208-3132-39

3.000.000.000,00

2031.16070212.208-4120-49

3.000.000.000,00

2031.16915732.070-3120-39

1.000.000.000,00

2031.16915732.070-3132-39

3.000.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro da receita própria da Entidade, referente ao exercício de 1992.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam–se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Dario Rutier Duarte