Decreto nº 34.766, de 11/06/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$40.000.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso III, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 1311.11633532.192-3223-30, da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999–5000–60.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Francisco Antônio de Melo Reis