Decreto nº 34.762, de 08/06/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$102.000.000.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$102.000.000.000,00 (cento e dois bilhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 1912.16885372.088–3211–30, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em Cr$102.000.000.000,00 (cento e dois bilhões de cruzeiros), as seguintes dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG:
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Cr$ |
2301.16080322.006-3120-30 |
94.000.000.000,00 |
2301.16080322.006-3132-30 |
8.000.000.000,00 |
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Dario Rutier Duarte.