Decreto nº 34.762, de 08/06/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$102.000.000.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$102.000.000.000,00 (cento e dois bilhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 1912.16885372.088–3211–30, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em Cr$102.000.000.000,00 (cento e dois bilhões de cruzeiros), as seguintes dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG:


Cr$

2301.16080322.006-3120-30

94.000.000.000,00

2301.16080322.006-3132-30

8.000.000.000,00

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Dario Rutier Duarte.