Decreto nº 3.472, de 27/11/1950

Texto Original

Declara de utilidade publica, para o fim de desapropriação, terrenos e benfeitorias nêles existentes, situados no municipio de Nova Ponte, e revoga decreto anterior.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 6º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941, decreta:

Art. 1º – São declarados de utilidade publica, para o fim de serem desapropriados ou adquiridos em juizo ou fora dêle, os terrenos necessários á instalação de uma Estação Experimental de Agricultura com a área de 9.165.000 metros quadrados, mais ou menos, e benfeitorias nêles existentes, situados na Fazenda denominada “Capão dos Porcos”, na Estação de Almeida Campos, da Rêde Mineira de Viação, no municipio de Nova Ponte, neste Estado, pertencentes a Antônio Paulo Cury ou a quem de direito.

Art. 2º – Os terrenos e benfeitorias mencionados no artigo anterior estão compreendidos dentro da seguinte linha perimétrica: partindo do canto da cêrca da estrada de ferro da Rêde Mineira de Viação, ponto I da planta levantada pela Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, existente no processo respectivo, em confrontação com Delcides Fernandes, segue-se por ela até encontrar a cêrca de divisa com Francisco Leme (II); dêsse ponto volta-se á direita, acompanhando a cêrca de arame farpado até um lagrimal (III); dêsse ponto segue-se pelo lagrimal até encontrar o Ribeirão das Estacas (IV); descendo pelo Ribeirão das Estacas, segue-se até a barra com o Ri Claro (V); dêsse ponto desce o Rio Claro até uma ponte em ruinas (VI); dêsse ponto, voltando-se á direita, segue-se pela antiga rodovia de Uberaba, confrontando á esquerda com terrenos de Antônio Paulo Cury, até encontrar uma cêrca de arame farpado, que divide terrenos de Delcides Fernandes (VII); dêsse ponto, voltando-se á direita, ainda por essa cêrca até encontrar o seu canto, que fica a 100 metros (VIII); dêsse ponto, voltando-se á esquerda, segue-se ainda por essa cêrca numa distancia de 395 metros até encontrar o canto (IX); dêsse ponto, voltando-se á direita, segue-se pela cêrca até encontrar o canto a 30 metros (X); dêsse ponto, voltando-se á esquerda, segue-se pela cêrca até encontrar o ponto de partida (I), na cêrca da E. F. R. M. V.

Art. 3º – Fica sem efeito o decreto numero 3.269, de 20 de março de 1950, por ter saído com incorreções.

Art. 4º – E’ declarada a urgência da desapropriação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 dias do mês de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti.