Decreto nº 34.711, de 18/05/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$300.000.000,00 a dotação orçamentária da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 2071.03070202.368-3131-30, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2071.03100572.832-3120-30.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant