Decreto nº 34.704, de 17/05/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$6.484.020.774,47 à dotação orçamentária da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.043 de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$6.484.020.774,47 (seis bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro milhões, vinte mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros e quarenta e sete centavos) à dotação orçamentária 2251.11070212.208-3132-39, da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro da receita própria da Entidade referente ao exercício de 1992.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Francisco Antônio de Melo Reis