Decreto nº 34.700, de 14/05/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$304.273.000.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$304.273.000.000,00 (trezentos e quatro bilhões, duzentos e setenta e três milhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 1912.16885372.088-4311-40, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica suplementada em Cr$304.273.000.000,00 (trezentos e quatro bilhões, duzentos e setenta e três milhões de cruzeiros) a dotação orçamentária 2301.16885371.141-4192-40 do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Dario Rutier Duarte