Decreto nº 34.699, de 14/05/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$58.504.013.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Companhia de Saneamento de M.G. – COPASA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso III e artigo 9º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$58.504.013.000,00 (cinquenta e oito bilhões, quinhentos e quatro milhões, treze mil cruzeiros) à dotação orçamentária 1914.13764482.151-4140-40, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Companhia de Saneamento de M.G. – COPASA.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-60.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, ficam suplementados em Cr$58.504.013.000,00 (cinquenta e oito bilhões, quinhentos e quatro milhões, treze mil cruzeiros) os seguintes projetos da Companhia de Saneamento de M.G. – COPASA:
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CR$ |
4081.13764473.024 |
13.806.751.000,00 |
4081.13764473.039 |
12.108.420.000,00 |
4081.13764493.022 |
1.481.951.000,00 |
4081.13764493.027 |
31.106.891.000,00 |
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Dario Rutier Duarte