Decreto nº 34.639, de 07/04/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 4.150.800.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 4.150.800.000,00 (quatro bilhões, cento e cinquenta milhões e oitocentos mil cruzeiros) à dotação orçamentária 1301.13764491.045–4110–43, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de transferências do Governo Federal, conforme Portaria nº 200, de 10 de março de 1993, do Ministério do Bem–Estar Social, objetivando a conclusão dos interceptores em concreto no Ribeirão Arrudas em Belo Horizonte.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam–se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Dario Rutier Duarte