Decreto nº 34.636, de 06/04/1993

Texto Original

Integra as escolas de ensino Fundamental e Médio da rede estadual de ensino, em Pains.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, alínea a, da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de Pains 0.0.6.Z e a Escola Estadual Padre José Venâncio 0.5.0.A, ambas situadas em Pains, passam a constituir uma única unidade de ensino Fundamental e Médio, com a denominação de Escola Estadual Padre José Venâncio.

Art. 2º – Fica a 6ª Delegacia Regional de Ensino de Divinópolis autorizada a adotar as providências necessárias à execução da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de abril de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto