Decreto nº 34.629, de 31/03/1993

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Conselheiro Lafaiete, Congonhas e Ouro Branco, necessários à implantação e pavimentação de rodovia de ligação, trecho Conselheiro Lafaiete – Ouro Branco, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER–MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto–Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Conselheiro Lafaiete, Congonhas e Ouro Branco, de propriedade presumida de Aprígio Pinto, Ralphi Carlos de Magalhães, Olimar Damasceno Alves e outros, Amadeu Corrêa e outros, José Antônio de Souza, Juarez de Souza Coelho, e outros, compreendidos entre a estaca 0 (zero) = 120+13,35m, coincidente com o eixo da Rua Antônio Tavares, na Cidade de Ouro Branco, e a estaca 980+13,77m, coincidente com o eixo da Rua Santa Efigênia, na Cidade de Conselheiro Lafaiete, com a extensão de 16.540,00m e largura variável de 30,00m a 62,00m, com área total aproximada de 750.000,00 m2.

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à implantação e pavimentação de rodovia de ligação, trecho Conselheiro Lafaiete – Ouro Branco, atravessando os Municípios de Conselheiro Lafaiete, Congonhas e Ouro Branco.

Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER–MG fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto–Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam–se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Dario Rutier Duarte