Decreto nº 3.461, de 20/11/1950

Texto Original

Localiza no município de São Romão um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Fica localizado no município de São Romão um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.

Art. 2º – As despesas para a execução do presente decreto, nêste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo Decreto n. 3.321, de 15 de julho dêste ano.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

Cândido Lara Ribeiro Naves