Decreto nº 3.461, de 20/11/1950
Texto Original
Localiza no município de São Romão um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Fica localizado no município de São Romão um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.
Art. 2º – As despesas para a execução do presente decreto, nêste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo Decreto n. 3.321, de 15 de julho dêste ano.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
Cândido Lara Ribeiro Naves