Decreto nº 34.598, de 15/03/1993 (Revogada)
Texto Atualizado
Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de l974.
(O Decreto nº 34.598, de 15/3/1993, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 35.069, de 10/11/1993.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de l974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sob o Código NE01-SP75, o cargo de Motorista, Código NE01-AG75, Símbolo QP-14, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com seu ocupante, IDEY DOS SANTOS, MASP 262605.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de l993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
José Rezende de Andrade
Alysson Paulinelli
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Data da última atualização: 16/9/2014.