Decreto nº 34.590, de 10/03/1993

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias situados no Município de Bom Jesus do Amparo, necessários à retificação, melhoramentos e pavimentação da Rodovia BR - 262, trecho Caeté - João Monlevade, pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias situados no Município de Bom Jesus do Amparo, de propriedade presumida de José Xisto Vasconcelos Mota, Maria Inês Coelho, Raquel Vasconcelos Mota, Júlio Eustáquio Vasconcelos Mota, João Perbuário Vasconcelos Mota, e de outros, necessários à retificação, melhoramentos e pavimentação da Rodovia BR-262, trecho Caeté - João Monlevade, compreendidos entre o Km 250 + 250,00m, localizado dentro do trevo de Bom Jesus do Amparo, fazendo um ângulo de 90º com a gota central do referido trevo e o Km 254 + 40,00m, localizado a 49,00m do Bar e Restaurante Iná, fazendo um ângulo de 90º com o eixo da Rodovia, com extensão de 3.790,00m e largura de 60,00m com área total aproximada de 35.800,00m².

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à retificação, melhoramentos e pavimentação da Rodovia BR-262, trecho Caeté - João Monlevade.

Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG, fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos referidos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Dario Rutier Duarte