Decreto nº 34.577, de 05/03/1993
Texto Atualizado
Cria o Ensino Médio em unidades Estaduais de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 893, publicado aos 23 de dezembro de 1992, do Conselho Estadual de Educação.
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Ensino Médio, com o Ensino Geral, nas seguintes Unidades Estaduais de Ensino:
1ª DRE – Belo Horizonte
Escola Estadual professora Maria do Socorro Andrade, situada à Rua Paulo VI, 290, Bairro Nova Cintra, em Belo Horizonte.
Escola Estadual Pedro Franca, situada na BR 040, Km 445 – Bairro Olhos D’Água, em Belo Horizonte.
Escola Estadual Professora Nair de Oliveira Santana, situada à Rua Carlos Schetino, 735, Bairro Nova Gameleira, em Belo Horizonte.
2ª DRE – Belo Horizonte
Escola Estadual de São Joaquim de Bicas, situada à Rua Coronel Gervásio Lara, s/nº, em São Joaquim de Bicas, Município de Igarapé.
(Vide Lei nº 17.589, de 19/6/2008.)
Escola Estadual Joaquim Corrêa, situada à Rua Professora Maria das Dores Saliba, 110, em Juatuba.
Escola Estadual Antônio Miguel Cerqueira Neto, situada à Rua Vitória, 147, Bairro Lídice, em Ribeirão das Neves.
Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves, situada à Avenida Ásia, 320, Bairro Baronesa, em Santa Luzia.
3ª DRE – Barbacena
Escola Estadual Oswaldo Fortini, situada à Rua Coronel Deodoro Gomes de Araújo, s/nº, Grogotó, em Barbacena.
4ª DRE – Caratinga
Escola Estadual Dom Carloto, situada à Rua Manoel Gonçalves de Castro, 236 – Bairro Esplanada, em Caratinga.
6ª DRE – Divinópolis
Escola Estadual Manoel Batista, situada à Rua Rio de Janeiro, 364, Bairro São José, em Pará de Minas.
9ª DRE – Januária
Escola Estadual Augusto Martins Ferreira, no Projeto Jaíba de Irrigação, Avenida dos Colonos, 79, em Jaíba.
10ª DRE – Juiz de Fora
Escola Estadual Antônio Carlos, situada à Avenida Coronel Vidal, s/nº, em Juiz de Fora.
11ª DRE – Manhuaçu
Escola Estadual Professor Juventino Nunes, situada à Rua Cirilo Policarpo, s/nº, em São João do Manhuaçu.
12ª DRE – Montes Claros
Escola Estadual Eloy Pereira, situada à Rua Dr. João Luís de Almeida, 60, Vila Guilherme, em Montes Claros.
17ª DRE – Passos
Escola Estadual Padre José Sangali, situada à Rua Joaquim Gonçalves da Fonseca, s/nº, em Formiga.
Escola Estadual José Severiano Filho, situada à Rua João Pessoa, 13, em São João Batista do Glória.
20ª DRE – Ponte Nova
Escola Estadual Alice Loureiro, situada à Rua José Lustosa, 11, D. Silvestre, em Viçosa.
23ª DRE – Sete Lagoas
Escola Estadual João Fernandes Júnior, situada à Rua Goiás, 1696, em Sete Lagoas.
25ª DRE – Uberaba
Escola Estadual Dr. José Mendonça, situada à Rua Antônio Alves Fontes, s/nº – Parque das Américas, em Uberaba.
Escola Estadual Quintiliano Jardim, situada à Rua Oswaldo Cruz, 300, Bairro Estados Unidos, em Uberaba.
Escola Estadual Geraldino Rodrigues da Cunha, situada à Rua Vigário Carlos, 216, em Uberaba.
Escola Estadual América, situada à Praça São Vicente, 1555, em Uberaba.
Escola Estadual João Ribeiro Rosa, situada à Avenida Duque de Caxias, 69, Bairro São Miguel, em Iturama.
26ª DRE – Uberlândia
Escola Estadual Dr. Duarte Pimentel Ulhoa, situada à Avenida Vasconcelos Costa, 78, em Uberlândia.
Escola Estadual Clarismundo Carneiro, situada à Avenida Fernando Vilela, 1383, Bairro Martins, em Uberlândia.
Escola Estadual Afonso Arinos, situada à Rua Eduardo Marques, 1032, Bairro Osvaldo, em Uberlândia.
Escola Estadual Padre Lafaiete, situada à Rua Sacramento, 41, Jóquei Clube, em Araguari.
27ª DRE – Varginha
Escola Estadual Presidente Tancredo Neves, situada à Rua Lécio Tiso, 955, em Três Pontas.
29ª DRE – Almenara
Escola Estadual de Mata Verde, situada à Praça dos Esportes, s/nº, em Mata Verde.
31ª DRE – Conselheiro Lafaiete
Escola Estadual Levindo Costa Carvalho, situada à Rua Amarantina, s/nº, em Ouro Branco.
37ª DRE – Pouso Alegre
Escola Estadual João Lopes, situada à Rua Antônio Alexandre de Moraes, s/nº, em Cambuí.
(Vide Decreto nº 42.292, de 30/1/2002.)
Art. 2º – O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de fevereiro de 1993.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
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Data da última atualização: 14/8/2014.