Decreto nº 3.453, de 09/11/1950
Texto Original
Dá denominação ao Curso Normal Regional de Conselheiro Mata – Município de Diamantina.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, n. II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º – O Curso Normal Regional, situado em Conselheiro Mata, município de Diamantina, terá a denominação de Curso Normal Regional "Dom Joaquim Silvério de Sousa".
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Orlando de Magalhães Carvalho