Decreto nº 34.515, de 28/01/1993

Texto Original

Transfere as dotações orçamentárias do órgão autônomo Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais para a autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO-MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 20 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam transferidas à autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG as dotações orçamentárias e os saldos financeiros do órgão autônomo Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, as dotações orçamentárias do órgão autônomo Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, constante do Anexo I, da Resolução nº 573/93, do Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, de 19 de janeiro de 1993, ficam apropriadas na forma do Anexo, deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1993.

ARLINDO PORTO NETO

Evandro de Pádua Abreu

ANEXO

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 34.515, de 28 de janeiro de 1993)

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA

2390 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IO-MG

2391 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IO-MG

EXERCÍCIO - 1993

CR$ 1.000,00

APLICAÇÃO PROGRAMADA

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

IMPORTÂNCIA


ORG/FUN PRG SUB P/A

NAT

AP/F

DETALHADA

TOTAL

ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS

2391.11070202.351

3111

19

676.975




3111

29

107.800




3113

19

28.410




3113

29

6.160




3120

39

13.860




3132

39

6.160




3253

19

2.765




3253

29

1.540

843.670

DIREÇÃO ORGANIZACIONAL INTERNA

2391.11070202.368

3111

19

105.335




3111

29

87.780




3113

19

4.667




3113

29

9.240




3120

39

29.260




3132

39

292.600




3253

19

224




3253

29

4.620


SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

2391.11070212.048

3111

19

5.227.563

533.726



3111

29

4.620.000




3113

19

195.765




3113

29

169.400




3120

39

1.848.000




3132

39

1.386.000




3253

19

23.111




3253

29

24.640

13.494.479

SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

2391.11070212.208

3111

19

10.534.379




3111

29

13.860.000




3111

39

385.000




3113

19

411.694




3113

29

400.400




3120

39

16.940.000




3131

39

61.600




3132

39

68.562.654




3191

39

368.673




3192

39

368.673




3231

39

21.560




3251

19

1.053.352




3252

19

911.149




3253

19

27.835




3253

29

41.580




3280

39

308.000




3292

39

346.500




4110

49

1.053.352




4120

49

3.566.648

119.223.049

DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA

2391.11070242.172

3120

39

2.002.000




3132

39

12.320.000




4120

49

15.400.000

29.722.000

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE

2391.11080322.006

3111

19

676.974




3111

29

385.000




3113

19

28.410




3113

29

44.660




3120

39

10.780




3132

39

9.240




3253

19

2.765




3253

29

4.620

1.162.449

CONFECÇÃO GRÁFICA

2391.11623472.049

3111

19

7.388.432




3111

29

8.624.000




3113

19

294.731




3113

29

246.400




3120

39

141.680.000




3132

39

2.314.620




3253

19

36.199




3253

29

41.580




4120

49

13.860.000

174.485.962

SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO

2391.11633532.112

3111

19

3.387.729




3111

29

2.310.000


'


3113

19

116.870




3113

29

80.080




3120

39

1.004.080




3132

39

30.800.000




3253

19

13.825




3253

29

13.860

37.726.444


TOTAL GERAL




377.191.779