Decreto nº 34.506, de 20/01/1993

Texto Original

Mantém atos de disposição de servidor estadual junto à Justiça eleitoral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam mantidos, até 31 de dezembro de 1993, os atos publicados até 31 de dezembro de 1991, relativos à disposição de servidores estaduais junto à Justiça Eleitoral.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1993.

Hélio Garcia – Governador do Estado.

Texto retificado conforme MGEX de 13.02.93 – P. 03.