Decreto nº 34.263, de 26/11/1992
Texto Original
Dá denominação de Manoel Antônio dos Santos a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Maravilhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de São Geraldo - 1.4.0.A, situada no Povoado de São Geraldo, no Município de Maravilhas, passa a denominar-se Escola Estadual Manoel Antônio dos Santos.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto