Decreto nº 34.241, de 24/11/1992

Texto Original

Dá denominação de São Vicente de paulo a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Manhuaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de 1º Grau de Manhuaçu 1.2.0.A, do Município de Manhuaçu, passa a denominar-se Escola Estadual São Vicente de Paulo.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto