Decreto nº 34.228, de 23/11/1992

Texto Original

Dá denominação de Escola Estadual 3 Fontes à escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Pratápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual da Fazenda Boa Vista - 0.2.0.Z, situada no Povoado 3 Fontes, no Município de Pratápolis, passa a denominar-se Escola Estadual 3 Fontes.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto