Decreto nº 3.418, de 21/09/1950

Texto Original

Localiza no município de Carandaí um Posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista a autorização contida na lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Fica localizado no município de Carandaí um Posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.

Art. 2º – As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 3.321, de 15 de julho deste ano.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dias do mês de setembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

Candido Lara Ribeiro Naves