Decreto nº 3.407, de 13/09/1950

Texto Original

Localiza no município de Inhapim um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Fica localizado no município de Inhapim um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.

Art. 2º – As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 3.321, de 15 de julho dêste ano.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de setembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

Candido Lara Ribeiro Naves