Decreto nº 33.977, de 18/09/1992

Texto Atualizado

Cria o ensino médio em unidades estaduais de ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e nos Pareceres nº 297 e 298, de 16 de maio de 1992, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Ensino Médio, com o Ensino Geral, nas seguintes Unidades Estaduais de Ensino:

35ª DRE – Campo Belo

Município: Lavras

Escola Estadual Firmino Costa, situada à Rua Barbosa Lima, 361.

(Vide Decreto nº 42.308, de 30/1/2002.)

37ª DRE – Pouso Alegre

Município: Pouso Alegre

Escola Estadual Professor Ladislau, situada à Rua Comendador José Garcia, 1516 – Bairro Santa Dorotéia.

Art. 2º – Os cursos médios criados neste Decreto serão autorizados a funcionar por ato do Secretário de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de abril de 1992.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1992.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

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Data da última atualização: 7/10/2014.