Decreto nº 33.973, de 18/09/1992
Texto Original
Cria unidade estadual de ensino, em Canaã e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e nos Pareceres nº 359 e 360, de 23 de abril de 1991, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Maria Aparecida David, situada à Rua Camilo Lelis, 200, em Canaã, com o Ensino Fundamental (5ª à 8ª série) e com o Ensino Médio – Habilitação Profissional de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série).
Art. 2º – O curso médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto