Decreto nº 3.396, de 02/09/1950

Texto Original

Localiza no município de Piumhi um Centro do Serviço Rural de Defesa e Fomento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista a autorização contida na Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Fica localizado no município de Piumhi um Centro do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.

Art. 2º – As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 3.321, de 15 de julho deste ano.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 2 dias do mês de setembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

Candido Lara Ribeiro Naves