Decreto nº 3.394, de 04/09/1950

Texto Original

Localiza em Contria, no município de Corinto um Moinho de Calcário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e, tendo em vista a autorização contida na lei numero 446, de 7 de outubro de 1949, decreta:

Art. 1º – Fica localizado em Contria, no município de Corinto, um moinho de calcário, integrante do Serviço de Moagem de Calcário, criado pela lei n. 446, de 7 de outubro de 1949.

Art. 2º – As despesas para execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada Lei.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 1º de setembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

Candido Lara Ribeiro Naves