Decreto nº 33.829, de 07/08/1992
Texto Original
Concede o título de cidadão honorário do Estado de Minas Gerais a Jorge Amado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso XVII, da Constituição do Estado, e
considerando que o Acadêmico Jorge Amado, figura humana de rara sensibilidade, ao longo de profícua existência, toda ela permeada de constante preocupação com os nossos problemas sociais, tem dado ao País um acervo literário da maior grandeza;
considerando que essa obra excepcional extrapola os limites nacionais, eis que traduzida para dezenas de países, propicia a todos a compreensão da nossa realidade social e histórica;
considerando, ainda, que ao ensejo do transcurso do seu octogésimo aniversário, o povo brasileiro, a uma só voz, presta ao festejado escritor a sua homenagem de reconhecimento e gratidão, a que Minas Gerais se associa com orgulho,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido a Jorge Amado o Titulo de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O Título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em reunião especial da Assembléia Legislativa.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de l992.
Hélio Garcia - Governador do Estado