Decreto nº 33.818, de 31/07/1992
Texto Original
Dá denominação de Professor Marcos Furtado a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Rio Pomba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1.969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1.979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual Anexa ao Posto Experimental de Criação 1.2.0.Z, situada em Lindo Vale – Col. Agrícola, no Município de Rio Pomba, passa a denominar-se Escola Estadual Professor Marcos Furtado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1.992.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto