Decreto nº 33.812, de 30/07/1992
Texto Original
Altera o decreto nº 33.758, de 08 de julho de 1992.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 33.758,de 08 dejulho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 1992”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1992.
Hélio Garcia – Governador do Estado.